Fim da MP 927/2020

FIM DA VIGÊNCIA DA MP 927 NESTE DOMINGO (19/07/2020)

Como o Senado retirou da pauta de votação a MP 927, ela não foi convertida em lei dentro do prazo.

Com isso, deixaram de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março excepcionalmente para o período da pandemia.

Ou seja, as exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho voltam a valer  como eram antes:

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa da sua realização;
  • Os treinamentos previstos nas NRs voltam a ser exigidos de forma presencial e nos prazos regulamentares.
  • Os processos eleitorais da CIPA não poderão mais ser suspensos e os mandatos dos cipeiros não mais prorrogados.
Fonte: Veja
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