Para responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial.
Foi publicada, na edição desta segunda-feira (28/09) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 21.232, de 23 de setembro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõe sobre o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Decreto - “O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social. O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social”, esclarece o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sescoop/PR, Devair Mem.
Metodologia - Ainda de acordo com ele, pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Informações - As informações serão disponibilizadas pelo Ministério da Economia no dia 30 de setembro de 2020, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdência) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.economia.gov.br).
Fonte: Paraná CooperativoPara responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial.
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