Para responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial.
No dia 19 de abril (2021) foi publicada pelo Diário Oficial da União a Portaria SEPRT/ME nº 4.334 que altera a forma de comunicar os acidentes de trabalho. A partir de 08 de Junho, que é quando as empresas go Grupo 1 devem enviar os eventos de SST, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo e-Social ou no site da Previdência Social. .
No e-Social, o CAT deverá ser feito quando o empregador precisar comunicar sobre os seus empregados, e isso inclui também os empregadores e trabalhadores domésticos.
Caso a empresa não venha a fazer a CAT, o próprio empregado (acidentado), entidade sindical competente, médico ou autoridade pública podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social.
A CAT deve ser feita sempre em que acontecer um acidente com um empregado, mesmo que não gere afastamento. Muitos empregadores, por incrível que pareça, acabam confundindo a sigla com “Comunicação de AFASTAMENTO de Trabalho”, o que está totalmente errado. É uma comunicação de ACIDENTE de trabalho, portanto deve ser emitida independente de afastamento ou não.
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado à Previdência Social em até 24 horas úteis após a ocorrência ou de imediato em casos de óbito.
Converse com seu técnico e tire quaisquer dúvidas sobre a emissão da CAT. Fique atento para não perder os prazos.
Para responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial.
As multas de SST no eSocial podem variar de R$ 400 as R$ 181.284,63.
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SST: multas do eSocial prometem aprimorar relações trabalhistas em 2023