Mudança na Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

 

No dia 19 de abril (2021) foi publicada pelo Diário Oficial da União a Portaria SEPRT/ME nº 4.334 que altera a forma de comunicar os acidentes de trabalho. A partir de 08 de Junho, que é quando as empresas go Grupo 1 devem enviar os eventos de SST, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo e-Social ou no site da Previdência Social. .

No e-Social, o CAT deverá ser feito quando o empregador precisar comunicar sobre os seus empregados, e isso inclui também os empregadores e trabalhadores domésticos.

Caso a empresa não venha a fazer a CAT, o próprio empregado (acidentado), entidade sindical competente, médico ou autoridade pública podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social.

A CAT deve ser feita sempre em que acontecer um acidente com um empregado, mesmo que não gere afastamento. Muitos empregadores, por incrível que pareça, acabam confundindo a sigla com “Comunicação de AFASTAMENTO de Trabalho”, o que está totalmente errado. É uma comunicação de ACIDENTE de trabalho, portanto deve ser emitida independente de afastamento ou não.

Todo acidente de trabalho deve ser comunicado à Previdência Social em até 24 horas úteis após a ocorrência ou de imediato em casos de óbito.

Converse com seu técnico e tire quaisquer dúvidas sobre a emissão da CAT. Fique atento para não perder os prazos.

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