Para responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial.
Para os eventos de Segurança do Trabalho, cronograma ainda continua:
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2021 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2021. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
A folha de pagamento de janeiro/2021 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal e-Social
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O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento
Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:
1ª Fase | envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 |
2ª Fase | envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST) |
3ª Fase | envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 |
4ª Fase | envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 |
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 01/05/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Substituição da GFIP: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 08/06/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
1ª Fase: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
2ª Fase: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Substituição da GFIP: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 08/09/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 01/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Substituição da GFIP: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
1ª Fase: 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 08/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Cronograma de implantação do eSocial | ||||
Fases | Grupos de obrigados | |||
1º Grupo | 2º Grupo | 3º Grupo | 4º Grupo | |
1ª Fase - Eventos de tabelas | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 08/07/2021* |
2ª Fase - Eventos não periódicos | 01/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 08/11/2021* |
3ª Fase - Eventos periódicos | 01/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021* | 08/04/2022* |
4ª Fase - Eventos de SST | 08/06/2021* | 08/09/2021* | 10/01/2022* | 11/07/2022* |
* A partir das 08h00
Fonte: Portaria Conjunta SRFB/SPRT nº 76, de 22 de outubro de 2020
Fonte: Portal e-SocialPara responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial.
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