O eSocial é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados. E sua empresa já está preparada? Saibda mais sobre o eSocial.
O Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma de implantação do programa, que acontecerá em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa.
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O cronograma para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDeS) nº 02/2016, foi reformulado por meio da Resolução CDeS nº 04/2018 publicada no DOU em 11 de julho de 2018.
Dentre as alterações promovidas pela nova Resolução está a inclusão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno Produtor Rural Pessoa Física. Conforme o art. 4º desse dispositivo, esses empregadores/contribuintes poderão optar pelo envio dos eventos ao Ambiente Nacional do eSocial de forma cumulativa, ou seja, transmissão das fases 1 e 2 no mesmo prazo estabelecido para o envio da fase 3.
O Comitê Gestor do eSocial também classificou o seguro especial e o pequeno produtor rural pessoa física como integrantes do Grupo 4 no cronograma de implantação, com data para início da transmissão dos eventos a partir de janeiro de 2019 ou de forma cumulativa a partir de maio de 2019.