Para responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial.
A MP 1.046/21 foi publicada dia 27/04/2021, Confira alguns apontamentos que fizemos.
A MP tem prazo de 120 dias a contar de sua publicação, podendo ser prorrogada por período semelhante por meio de ato do Governo Federal.
Poderão ser adotados:
1. teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho, conforme o empregador optar
2. Adiantamento de férias individuais através de acordo prévio escrito;
3. Adotar férias coletivas de toda a empresa ou setores, comunicando com antecedência;
4. Aproveitar os feriados municipais, estaduais e federais;
5. Compensação do saldo de horas através de acordo individual com o empregado.
A MP também autoriza o adiamento da realização dos exames ocupacionais, exceto os demissionais, para aqueles que estão em teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Contudo, deverão ser realizados em até 120 dias após a conclusão do período da MP. O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Para os trabalhadores em atividades presenciais, os exames podem ser realizados em até 180 dias após a data da publicação da MP.
Da mesma forma, os treinamentos em SST poderão ser adiados por 60 dias contando da data da publicação da MP. É possível ser realizados através da modalidade a distância, observando a obrigatoriedade das atividades práticas.
Continua obrigatória a realização dos exames e treinamentos em SST para os profissionais da saúde.
Converse com o médico coordenador de seu PCMSO e seu gestor em Segurança do trabalho para melhor seguir as diretrizes da MP.
Leia a MP na íntegra clicando aqui.
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPara responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial.
As multas de SST no eSocial podem variar de R$ 400 as R$ 181.284,63.
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