Medida Provisória 1.046/21

A MP 1.046/21 foi publicada dia 27/04/2021, Confira alguns apontamentos que fizemos.

A MP tem prazo de 120 dias a contar de sua publicação, podendo ser prorrogada por período semelhante por meio de ato do Governo Federal.

Poderão ser adotados:

1. teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho, conforme o empregador optar

2. Adiantamento de férias individuais através de acordo prévio escrito;

3. Adotar férias coletivas de toda a empresa ou setores, comunicando com antecedência;

4. Aproveitar os feriados municipais, estaduais e federais;

5. Compensação do saldo de horas através de acordo individual com o empregado.

A MP também autoriza o adiamento da realização dos exames ocupacionais, exceto os demissionais, para aqueles que estão em teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Contudo, deverão ser realizados em até 120 dias após a conclusão do período da MP. O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

Para os trabalhadores em atividades presenciais, os exames podem ser realizados em até 180 dias após a data da publicação da MP.

Da mesma forma, os treinamentos em SST poderão ser adiados por 60 dias contando da data da publicação da MP. É possível ser realizados através da modalidade a distância, observando a obrigatoriedade das atividades práticas.

Continua obrigatória a realização dos exames e treinamentos em SST para os profissionais da saúde.

Converse com o médico coordenador de seu PCMSO e seu gestor em Segurança do trabalho para melhor seguir as diretrizes da MP.

 

Leia a MP na íntegra clicando aqui.

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicações Relacionadas
Comentários