Boletim Semanal com informações sobre segurança e saúde no trabalho. Clique sobre o link para download: Edição nº 02
De acordo com a Medida Provisória Nº 927, de 22 de Março de 2020, as empresas estão suspensas de algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Segue:
Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
§ 1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.
§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Art. 16. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Art. 17. As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.
Vale salientar que o empregador estão dispensados por ora, mantendo o dever de realizá-los assim que for concluído o estado de calamidade pública.
As empresas que optarem por realizar os treinamentos na modalide on-line, por favor, entrar em contato.
*Nossas comunicações são realizadas de acordo com as atualizações dos poderes públicos. Acompanhe para se manter informado.
Fonte: Governo FederalBoletim Semanal com informações sobre segurança e saúde no trabalho. Clique sobre o link para download: Edição nº 02
Boletim semanal sobre cultura de segurança e saúde no trabalho.
O novo Decreto do Estado de Rondônia torna mais rígida a realização de algumas atividades laborais. Saiba que os treinamentos continuam sendo obrigatórios e para nossos clientes podemos realizá-los de modo on-line.
O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.